Normalmente escrevo sobre o universo da segurança digital e sua ambientalidade em empresas e corporações de modo geral. Hoje gostaria darei um ton diferenciado, falarei sobre a Segurança em condomínios e como a LGPD pode ajudar sendo uma aliada eficaz. A segurança em condomínios é um dos pilares para a tranquilidade dos condôminos, visitantes, funcionários e prestadores de serviço que acessam o ecossistema do condominial pois atua na preservação do patrimônio coletivo.
Com os avanços tecnológicos, a digitalização dos processos de controle de acesso, vigilância e gestão de dados a segurança nesses em condomínios se atualizou passando a depender não apenas de barreiras físicas, mas também de medidas de segurança digital também conhecida com Cibersegurança e de proteção à privacidade. Nessa atmosfera, a Lei Geral de Proteção de Dados mais conhecida como LGPD se torna um protagonista essencial atuando como uma aliada fundamental na estrutura de segurança dos condomínios, integrando a proteção física, digital e patrimonial.
A Importância da LGPD na Segurança de Dados
A LGPD, sancionada em 2018, tem como principal objetivo principal regulamentar o tratamento de dados pessoais no território nacional, garantindo o direito fundamental e constitucional de privacidade e a proteção de dados dos titulares. Em um condomínio há gama enorme de dados tratados onde a LGPD é aplicável, desde o registro de visitantes até o armazenamento de imagens de câmeras de segurança. São dados que, quando mal geridos ou vazados, podem comprometer a segurança física e patrimonial dos condôminos, além de possivelmente acarretar em sansões descritas no escopo da LGPD.
Os síndicos e administradores de condomínios são responsáveis pelo cumprimento da LGPD, devendo assegurar que os dados pessoais tratados atendam aos requisitos estipulados, pela lei, que vão desde a hipótese legal cabível para o tratamento a proteção e privacidade desses dados . Dentro deste universo são abrangentes desde a instalação de sistemas de vigilância até o controle de quem tem acesso aos dados armazenados. Além de garantir a conformidade com a legislação, essas medidas também contribuem para o fortalecimento da segurança do condomínio tornando-o desta forma mais seguro, mitigando a exploração de brechas que possam ser utilizadas por criminosos.
Segurança Física e a Proteção de Dados
A segurança física em condomínios envolve o controle de acesso, vigilância por câmeras, monitoramento de áreas comuns e o trabalho de profissionais de portaria e em alguns casos o uso de profissionais de vigilância. Esses serviços geram uma quantidade significativa de dados, como informações pessoais de visitantes, horários de entrada e saída e registros visuais capturados por câmeras de segurança. O tratamento correto desses dados e informações são primordiais para a proteção dos moradores e do patrimônio.
A LGPD delineia o uso responsável dos dados pessoais de titulares, o que delega aos condomínios a adoção de medidas de segurança para evitar acessos não autorizados. As informações coletadas por sistemas de vigilância, por exemplo, devem ser armazenadas de forma segura, com criptografia de dados e restrições de acesso apenas a pessoas autorizadas. Essas ações ajudam na mitigação de invasões cibernéticas ou vazamentos que podem comprometer a segurança física do condomínio, pois evita que agentes maliciosos se utilizem dessas informações para planejar ações ilícitas, como roubos, furtos, vandalismo e sequestros.
Outra medida importante é a auditoria constante dos sistemas de segurança, uma exigência que visa assegurar que os procedimentos estejam adequados às legislações e atualizados com as melhores práticas do mercado. A prática de medidas preventivas, como backups regulares e o controle rigoroso de quem pode acessar os sistemas de câmeras e registros, é fundamental para evitar incidentes que possam comprometer tanto a segurança física quanto a digital.
A Segurança Digital em Condomínios e a LGPD
É natural que com o avanço da tecnologia, os condomínios tenham também avançado adotado sistemas cada vez mais digitais e autônomos para a gestão de segurança e controle de acesso.
Portarias remotas, sistemas de identificação biométricos e aplicativos de gestão de visitantes são alguns exemplos de inovações adotadas para facilitar o dia a dia de moradores e administradores, porém grandes poderes exigem grandes responsabilidades e também trazem novos desafios. A conectividade desses sistemas pode tornar o condomínio vulnerável a ataques cibernéticos, caso não sejam aplicadas as devidas linhas de defesa.
A LGPD determina que os condomínios adotem medidas de segurança cibernética, buscando assegurar que os sistemas digitais utilizados para o controle e a vigilância tenham linhas de defesa contra invasões. Dentro dessas linhas de defesa temos a implementação de firewalls, senhas fortes, autenticação em dois fatores e a criptografia dos dados armazenados em nuvens ou servidores
locais. Esses mecanismos são essenciais para evitar que agentes maliciosos obtenham acesso aos sistemas de segurança e comprometam a integridade e aconfidencialidade dos dados coletados, colocando em risco a segurança patrimonial e pessoal dos moradores.
Além disso, a adequação à LGPD delineia a necessidade de treinamento dos funcionários e moradores sobre boas práticas de segurança digital. Porteiros, administradores e prestadores de serviços devem estar cientes de como manusear os sistemas de forma segura, evitando que senhas
ou dados de acesso sejam compartilhados indevidamente ou utilizados de forma inadequada.
A LGPD como Proteção Patrimonial
A proteção patrimonial em condomínios envolve a integridade física dos imóveis e dos bens comuns, mas também o cuidado com as informações sensíveis que fazem parte desse ecossistema.
O uso indevido de dados pessoais tratados pelo condomínio pode resultar em fraudes, extorsões e invasões, que podem comprometer a integridade física e o patrimônio dos moradores. Nesses casos a LGPD atua como um escudo, legitimando a necessidade intrínseca aos condomínios de tratem os dados de forma cuidadosa e transparente.
Um exemplo que pode ser citado é relativo as informações financeiras como boletos de cobrança decondomínio, registros de inadimplência e dados bancários de moradores, estes devem ser tratados de maneira a garantir sua proteção. A violação desses dados pode levar a perdas patrimoniais, além de representar uma séria violação dos direitos à privacidade. A LGPD determina que essas informações devem ser acessadas apenas por pessoas autorizadas e, preferencialmente, armazenadas de forma criptografada, de modo a prevenir acessos indevidos.
Outro ponto muito importante é a gestão de contratos e dados de prestadores de serviços. Os Síndicos e os administradores devem assegurar que esses profissionais também estejam em conformidade com a LGPD, especialmente quando operam ou controlam dados dos moradores ou
com informações relacionadas à segurança do condomínio, que devem ser classificadas como sensíveis ou sigilosas. A buscar a proteção patrimonial inicia por uma gestão rigorosa dos dados que transitam no dia a dia do condomínio, em conjunto com a implementação de políticas internas de privacidade e segurança e medidas técnicas.
Integração entre Segurança Física e Digital
Para que a LGPD se protagonize como uma aliada no ecossistema de segurança dos condomínios, é mandatório uma integração entre as medidas físicas e digitais. Isso significa que não basta contar com apenas câmeras de segurança ou sistemas de controle de acesso modernos se esses dispositivos. A segurança digital deve andar de mãos dadas com a segurança física, criando um ecossistema onde todos os dados são protegidos de forma rigorosa.
Um exemplo prático do dia a dia dessa integração é a adoção de portarias digitais, portarias virtuais ou portarias robô conectadas à internet. Esses sistemas permitem que a entrada e saída de visitantes sejam monitoradas remotamente, mas acarreta na responsabilidade de que as informações coletadas sejam armazenadas de acordo com as diretrizes da LGPD. Além disso, é preciso garantir que a Segurança da Informação( assunto que abordaremos em outro artigo) seja aplicada garantindo que os dados sejam acessados apenas por pessoas ou empresas devidamente autorizados, e que as empresas sejam capacitados para lidar com as questões de segurança digital.
Outro exemplo prático do dia a dia é a adoção de sensores e alarmes monitorado, que podem ser acessados e monitorados por aplicativos móveis ou centrais de monitoramento contratadas. Apesar de toda a comodidade há um ponto diretamente proporcional que são os risco. A LGPD determina que os dados de monitoramento, como horários de ativação e desativação de alarmes, sejam tratados de forma segura, evitando que informações sobre a rotina condominial caiam em mãos erradas.
O Papel dos Síndicos na Implementação da LGPD
A responsabilidade pela adequação à LGPD recai sobre os síndicos e administradores.. É necessário que esses gestores estejam conscientes das exigências legais e busquem assessoria especializada para implementar as medidas necessárias. Isso inclui a elaboração de políticas internas de privacidade, o treinamento de funcionários e moradores, e a escolha de fornecedores que também estejam em conformidade com a LGPD.
Além disso, a criação de políticas de transparência é fundamental para que os moradores compreendam como seus dados estão sendo tratados. Informar claramente sobre o uso de câmeras de segurança, controle de acesso e armazenamento de dados é um passo importante para garantir a confiança dos condôminos e a conformidade com a LGPD.
A LGPD não é apenas uma obrigação legal para os condomínios, mas uma verdadeira aliada na criação de uma estrutura de segurança robusta e eficiente. A proteção dos dados pessoais fortalece tanto a segurança física quanto a digital e patrimonial, garantindo que os sistemas de vigilância, controle de acesso e gestão de informações funcionem de forma integrada e segura. Para os síndicos e administradores, a LGPD oferece uma oportunidade de aprimorar a segurança e a privacidade dos moradores, contribuindo para a construção de um ambiente moderno e mais protegido.
Autor Alex Nascimento
COLUNISTA DA APREM COMUNICAÇÃO
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