Saúde Saúde

DIGITALIZAÇÃO E USO DE PRONTUÁRIOS ELETRÔNICOS EM SISTEMAS INFORMATIZADOS PELA ENFERMAGEM

NOVA RESOLUÇÃO COFEN

02/08/2024 08h47
Por: Redação Fonte: Raquel Acciarito Motta
© Raquel Acciarito Motta
© Raquel Acciarito Motta

Com a evolução rápida no cenário da transformação digital em saúde e a participação das equipes de enfermagem na implementação dos recursos tecnológicos na assistência, o COFEN - Conselho Regional de Enfermagem publicou a Resolução COFEN nº 754 de 16 de maio de 2024, que define normas para a digitalização e uso de prontuários eletrônicos e sistemas informatizados pela Enfermagem. Veja os principais pontos abordados nesta Resolução:
> Os profissionais de Enfermagem devem registrar, em prontuários e documentos, todas as informações essenciais ao cuidado e gerenciamento do trabalho, garantindo a continuidade e qualidade da assistência.
> As normas de sigilo devem ser observadas por todos, conforme a Lei nº 13.709/2018 - LGPD.
> Se o prontuário informatizado não cumprir as regras do prontuário eletrônico, pode-se usar uma assinatura padronizada pela instituição, com login e senha individual e intransferível.
> Quando o prontuário for totalmente digital (paperless) deve-se cumprir as exigências de assinatura digital qualificada, utilizando um certificado digital padrão ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
> Quanto a certificação digital, os Profissionais de Enfermagem inscritos no Coren podem usar qualquer certificado digital reconhecido pelo ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito. Entretanto, se a Instituição de Saúde adotar o prontuário eletrônico, os profissionais de Enfermagem não precisam adquirir os certificados digitais. A responsabilidade pela obtenção do certificado é do Enfermeiro quando atuando de forma autônoma ou liberal.
> Se as exigências de assinatura eletrônica não forem seguidas, o prontuário deve ser impresso e assinado fisicamente pelo profissional, incluindo nome e número de inscrição no conselho.
> O Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde (S-RES) deve ser aderente aos requisitos NGS2 (nível de garantia de segurança 2) que ofereça segurança na assinatura digital e siga as especificações do padrão ICP Brasil, dispensando a impressão e assinatura física dos documentos.
> As Plataformas digitais para telenfermagem podem ser públicas ou privadas, devendo garantir o sigilo das informações do paciente. As plataformas devem ter níveis de segurança distintos para acesso às informações administrativas e pessoais, garantindo que as informações de saúde sejam acessíveis apenas à equipe multiprofissional envolvida na assistência. Os registros e anotações de Enfermagem no prontuário devem seguir a Resolução COFEN nº 736/2024, sobre a implementação do Processo de Enfermagem.
Essas medidas visam assegurar a prática ética e segura na assistência de enfermagem em saúde digital, garantindo o bem-estar dos pacientes e a conformidade com padrões profissionais elevados​.

Texto escrito por: Raquel A Motta

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Sobre Colunista Raquel Motta
Dir. Executiva da Prisma Consultoria em Saúde e Prisma Digital
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