Recentemente as escolas de todo Brasil sofreram ataques e ameaças deixando pais e alunos em pânico. Estes ataques foram lamentáveis já que deveria ser a escola um local seguro e que trouxesse tranquilidade aos pais.
Por esta razão, o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou em 12 de abril deste ano a Portaria nº 351/2023 com medidas administrativas que deverão ser adotadas em relação às plataformas digitais para prevenir a disseminação de conteúdos ilícitos prejudiciais e que causam grandes danos.
Esta portaria se deu em resposta aos atos violentos que ocorreram e foram combinados, em sua maioria, nas redes sociais sem nenhum constrangimento, sendo necessário que medidas emergenciais fossem tomadas, evitando mais vítimas e pânicos, além do prejuízo em relação ao aprendizado.
É importante citar que esta Portaria possui algumas considerações que batem de encontro com o Marco Civil da Internet, portanto ela poderá prevalecer por tempo determinado.
Portaria nº 351/2023 e suas atribuições
Para que as medidas preventivas possam ser cumpridas da melhor maneira, a Portaria confere à Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e à Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) algumas atribuições.
· A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) deverá disponibilizar e coordenar o compartilhamento às autoridades competentes e às plataformas de redes sociais para que possam identificar usuários que tenham disponibilizado conteúdo ilícito e caberá a ela também adotar as medidas cabíveis.
· Eles ainda terão que orientar as plataformas para que impeçam novos perfis ou contas a partir do mesmo IP.
· Também caberá a SENASP criar uma instituição de um Banco de Dados de conteúdo ilegal e compartilhar entre as redes sociais para que seja identificado mais rapidamente os perfis e limitar a circulação destas postagens.
· A Secretaria Nacional do Consumidor SENACON deverá instaurar processo administrativo para apurar a responsabilidade das Redes Sociais, caso descumpram as normas de segurança quanto à propagação de ataques contra escolas ou apologia a crimes desta mesma natureza.
· Para esta apuração de fatos a SENACON poderá sugerir que se desenvolva protocolos e indicar medidas que limitem este tipo de conteúdo.
· Caberá a eles também a adoção de medidas em relação às Redes Sociais para que atenuem os riscos dos sistemas incluindo os algoritmos que são os responsáveis pela propagação de conteúdo ilícito. Estes conteúdos se tornam muito mais perigosos quando acessados por adolescentes e até crianças, além de viralizar conteúdos de violência e ataques ao ambiente escolar.
Esta Portaria foi criada em resposta aos atos de terror que aconteceram e que tiveram uma repercussão social enorme, além de vítimas, mas alguns pontos deverão ser adequados já que será quase impossível o bloqueio de novos perfis oriundos do mesmo IP. A maioria dos usuários não possui IP fixo e muitos ainda compartilham o mesmo IP como as redes públicas e isso é fácil de ser burlado já que existem tecnologias que mascaram o IP.
Outro ponto importante a dizer é que a Portaria busca delimitar a responsabilidade das Redes Sociais em relação ao impulsionamento dos conteúdos que seus usuários publicam já que esta divulgação ocorre pelos próprios algoritmos, portanto mesmo as Redes não sendo as autoras do conteúdo, são responsáveis pelos danos.
É importante que todos acompanhem de perto as mudanças que poderão impactar muito a relação dos brasileiros com as Redes Sociais.
Fonte:
Gov.br (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mjsp-n-351-de-12-de-abril-de-2023-476702096)
Marco Civil da Internet https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm
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