Uma revisão agressiva e constante da carga tributária da empresa e de seus sócios resulta em melhores resultados. Uma situação tributária pode se alterar ou por alteração na legislação, ou por novo entendimento dos tribunais, ou por qualquer outro motivo legítimo que modifique no tempo uma situação tributária.
Essas alterações ocorrem diariamente no Brasil. Infelizmente na maioria das vezes a alteração resulta em aumento da carga tributária, mas também há alterações que diminuem a carga tributária, tanto de pessoas jurídicas como de pessoas físicas.
Assim, todos devem se manter atentos, e em especial os empresários (tão fortemente tributados), contratando e mantendo assessoria especializada para que tais atualizações sejam imediatamente analisadas e providências sejam tomadas.
Como exemplo dessa necessária informação atualizada, temos a situação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias, decorrentes de direito de família
No julgamento, o STF, entendeu que a materialidade do tributo está necessariamente vinculada à existência de acréscimo patrimonial, entretanto alimentos ou pensão alimentícia oriunda do direito de família não são renda nem provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas simplesmente montantes retirados dos rendimentos recebidos pelo pagador (alimentante) para serem dados ao beneficiário. "O recebimento desses valores representa tão somente uma entrada de valores", apontou o relator Ministro Dias Toffoli, que ponderou haver bitributação, pois o devedor dos alimentos ou da pensão alimentícia, ao receber a renda ou o provento (acréscimos patrimoniais) sujeitos ao IR, retira disso parcela para pagar a obrigação.
Com isso, o Ministro Toffoli entendeu que submeter os valores recebidos a esse título ao imposto de renda representa nova incidência do mesmo imposto sobre o mesmo fato, o que não ocorre com outros contribuintes.
Observe-se que até esse julgamento, havia a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias, decorrentes de direito de família. Uma informação rápida pode resultar em diminuição de carga tributária e uma análise da situação individual de cada caso poderá resultar também em pedido de restituição de valores pagos a maior de imposto de renda referente aos últimos 5 anos da data do pedido de restituição.
Nesse exemplo, verifica-se que uma assessoria profissional e atenta pode resultar em (1) diminuição da carga tributária e (2) possibilidade de restituição de tributos indevidos pagos a maior;
No Brasil, segundo o IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, desde 1988: “Foram editadas mais 6,7 milhões de normas .Em média são editadas 813 normas por dia útil. Em matéria tributária, foram editadas 443.236 normas. São mais de 2,21 normas tributárias por hora (dia útil). (...) Em média cada norma tem 3 mil palavras” (https://static.poder360.com.br/2021/10/IBPT-ESTUDOQUANTIDADEDENORMAS33ANOSDACONSTITUICAO.pdf )
Eventuais pagamentos de tributos indevidos que podem ser ressarcidos não pode ser atribuído à culpa de contadores ou outros profissionais, visto esse emaranhado de legislação, ainda mais quando normalmente esses profissionais têm necessidade de efetuar os pagamentos dos tributos mês-a-mês, e de acordo com a legislação expressa vigente (que muitas vezes é ilegal ou inconstitucional, mas seu não pagamento sem proteção jurídica pode resultar em multas e outras sanções.)
Desse modo, percebe-se que deve haver uma revisão agressiva e constante da carga tributária da empresa e de seus sócios, por profissional especializado, para garantir a menor carga tributária possível.
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