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É seguro ingressar com Mandado de Segurança para redução de carga tributária?

Por: Dr. Ariovaldo dos Santos

23/03/2023 20h12 Atualizada há 1 ano
Por: Redação Fonte: Dr. Ariovaldo dos Santos
Crédito: Imagem da Internet
Crédito: Imagem da Internet

Quando há uma necessidade e possibilidade de ingresso de ação judicial para a redução da carga tributária da empresa, o empresário muitas vezes fica preocupado com um eventual resultado negativo,  se ele vai ter que pagar honorários advocatícios para a parte contrária, bem como se ele sofrerá algum outro tipo de represália por não ter vencido o processo.

 

A questão é bastante simples:

 

Se for optado pelo ingresso de um mandado de segurança, caso não se obtenha resultado favorável,  não haverá pagamento de honorários advocatícios para a parte contrária. Haverá somente o pagamento de custas. 

 

Com isso o mandado de segurança se revela uma ação muito segura mesmo para aqueles casos em que ainda não se há uma certeza absoluta de sucesso, mas haja a necessidade de ingresso de ação judicial para que não se percam direitos pela prescrição na eventualidade de demora de definição por parte dos tribunais superiores para consolidação de um direito do contribuinte.

 

Muitas vezes, há uma tese jurídica que pode resultar em redução da carga tributária da empresa, mas é necessário uma decisão judicial definitiva pelo órgão máximo do poder judiciário que dê uma interpretação final. Como se sabe, até a decisão judicial com essa característica pode durar anos (ou décadas). 

 

A questão é que, se o empresário tomar providências somente após a decisão definitiva em processo que julgue a questão de forma definitiva e com aplicação para todos, somente poderá se beneficiar para o futuro, e no máximo 5 anos para o passado, da data em que ingressar com as providências, MAS se tiver ingressado com ação judicial antes, quando houver a decisão definitiva, o empresário poderá obter direito ao reembolso ou restituição para o período de 5 anos da data em que ingressou com ação judicial. Isso pode resultar em anos e anos a mais de restituição para a empresa de tributos pagos indevidamente.

 

Assim, a melhor alternativa para os empresários quando há tese jurídica consistente é o rápido ingresso de uma ação de mandado de segurança e que se quiser obter uma segurança maior ainda se poderá caucionar (integral e em dinheiro) o valor do tributo discutido para que se facilite o benefício tributário futuro.

 

Em caso de insucesso na ação o valor caucionado será revertido em forma de tributo, não havendo qualquer multa, atualização monetária ou juros de mora

 

Em caso de sucesso da ação de mandado de segurança, o dinheiro será simplesmente levantado imediatamente pelo contribuinte referente aqueles valores que foram depositados no processo. Além disso, pode obter compensação dos tributos pagos à maior nos  5 anos para trás da data da propositura da ação e diminuição da Carga Tributária imediata após o trânsito em julgado da decisão que concedeu o mandado de segurança.

 

Vê-se, com isso, que o empresário deve procurar a redução da carga tributária de sua empresa, possuindo vários mecanismos seguros para a obtenção, e mesmo que a ação não seja vitoriosa, não há riscos para a empresa.

https://www.santospolidoadvogados.adv.br/ 

Colunista Dr. Ariovaldo dos Santos.
Sobre Colunista Dr. Ariovaldo dos Santos.
Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV/RJ. Qualificado para o Magistério Superior por formação pela FGV. DPO (Data Protection Officer/Encarregado de Dados) pela Universidade Nove de Julho- SP; Especialista em Direito Digital pela Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público, do Rio Grande do Sul; Pós-graduado em Direito Tributário pela USCS. Advogado militante na área empresarial há mais de 35 anos, com experiência em assessoria e consultoria empresarial
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