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Fato Gerador, hipótese de incidência, base de cálculo, alíquota e outros termos tributários.

Por: Dr. Ariovaldo dos Santos

23/01/2023 13h16 Atualizada há 2 anos
Por: Redação Fonte: Dr. Ariovaldo dos Santos
Crédito: Imagem da Internet
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Fato Gerador, hipótese de incidência, base de cálculo, alíquota e outros termos tributários. É certo que cada ramo do conhecimento humano tem suas próprias palavras. Os matemáticos têm as suas. Os futebolistas têm os seus.

Os engenheiros, médicos, administradores têm também os seus, e assim por diante. Não é diferente no Direito tributário. Mas isso não é um motivo para que seja conhecido apenas pelos advogados ou contadores. Todos os empresários podem (e devem) conhecer, mesmo que superficialmente, os principais termos dessa área, para que possam discutir e entender razoavelmente cada conversa e análise, e com isso, tomarem as melhores decisões. Entendo que tudo se inicia com a ocorrência do “fato gerador”.

É importante saber que o fato gerador de cada tributo é, e somente pode ser, o que exatamente estiver estipulado em lei como necessária e suficiente à sua própria ocorrência. Explico: Se a lei diz que se ocorrer determinado fato isso será suficiente para que um tributo seja exigido, “se e somente se” o fato ocorrer é que o fator gerador terá ocorrido e o tributo poderá ser exigido. Assim, por exemplo: se a lei disser que “fumar um cigarro” gerará um imposto, se eu segurar um cigarro na mão o fato gerador não terá ocorrido.

A hipotética lei não diz que “segurar um cigarro” gera tributo. Creio que com esse exemplo fica fácil entender o que diz o artigo art. 114 do Código Tributário Nacional (CTN) “Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.”

Creio que agora esse conceito fica mais fácil de ser compreendido. Aos estudiosos do direito tributário poderão dizer que essa definição é insuficiente pois não abrange conceito de obrigações tributárias acessórias (artigo 115 do CTN) ou “momento do fato gerador” (artigo 116 do CTN).

Aceito antecipadamente a crítica, mas creio que entender bem o que basicamente significa “fato gerador” é melhor ao empresário que conhecer os detalhes e sub detalhes que de fato, devem pertencer aos especialistas que assessoram os empresários que já saberão dominar a essência do assunto. Questão que muitas vezes confunde os empresários é que fato gerador e hipótese de incidência são tratados por alguns como sendo sinônimos iguais, e por outros como termos distintos.

Também pedindo vênia aos estudiosos do direito tributário, que alegaram há diferenças entre “fato gerador” e “hipótese de incidência” (o que concordo plenamente: há diferenças), entendo que os empresários possam utilizar como sinônimos práticos as duas expressões, sem prejuízo da compreensão de situações práticas. Assim, “fato gerador” e "hipótese de incidência” podem ser consideradas expressões iguais para fins unicamente práticos fora da academia jurídica. Alíquota é, de forma singela, o percentual que aplicado a uma base de cálculo, resulta no valor do tributo a ser recolhido.

Normalmente o percentual da alíquota está previsto expressamente na lei e não gera maiores dificuldades. Reduções e ampliações de alíquotas são operações matemáticas que são dominadas por alunos desde o final do primeiro grau de escolaridade e portanto não geram dúvidas consistentes. Entretanto, base de cálculo é o valor sobre o qual se aplica a alíquota, e o entendimento do que seja a exata base de cálculo em cada cálculo é um dos grandes problemas do direito tributário nas últimas décadas.

Definir exatamente o que seja a base de cálculo de cada tributo é uma tarefa árdua no dia-a-dia de todos que tenham que tratar de direito tributário. Por exemplo, recentemente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e COFINS em razão do fato do imposto não se tratar de um faturamento, somente esse entendimento fez que a Fazenda Nacional tenha previsão que o valor de aproximadamente R$ 100 bilhões devam voltar aos cofres das empresas, se todas tomarem as medidas necessárias para recuperação dessa fortuna que foi paga a maior nos últimos anos!

Só com esse exemplo percebe-se que a compreensão de algumas palavras ou expressões jurídicas podem ajudar (e muito) o entendimento desse ramo do direito.

Acesse:

https://www.santospolidoadvogados.adv.br/ 

Colunista Dr. Ariovaldo dos Santos.
Sobre Colunista Dr. Ariovaldo dos Santos.
Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV/RJ. Qualificado para o Magistério Superior por formação pela FGV. DPO (Data Protection Officer/Encarregado de Dados) pela Universidade Nove de Julho- SP; Especialista em Direito Digital pela Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público, do Rio Grande do Sul; Pós-graduado em Direito Tributário pela USCS. Advogado militante na área empresarial há mais de 35 anos, com experiência em assessoria e consultoria empresarial
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