Não pagar tributos é crime? A resposta a essa simples pergunta pode gerar muitas dúvidas.
O empresário deve pagar todos os impostos devidos em leis, mas pode ocorrer que o recolhimento não ocorra, e aí surge a dúvida acima exposta.
Em primeiro lugar, é essencial incluir uma expressão nova nessa análise: “elisão tributária”.
Embora não seja uma expressão normalmente utilizada no dia-a-dia do empresário, sua compreensão pode resultar em grandes economias.
A elisão tributária é uma forma segura e legal de reduzir os tributos devidos por uma empresa.
Como isso ocorre?
Simples: a obrigação de pagar um tributo inicia com a ocorrência de um “fato gerador” (vou explicar isso melhor em outro texto nas próximas semanas, mas em resumo: “fato gerador” é um fato que se ocorrer, gera a obrigação de pagar um tributo. Se não ocorrer esse fato, não gera obrigação de pagar tributo. Simples assim.)
Por exemplo: é fato gerador de ISS eu locar um veículo com um motorista para conduzi-lo, mas se eu locar um veículo sem motorista não ocorre fato gerador de ISS. Assim, se uma empresa que locava veículo para terceiros com motorista passa a locá-lo sem motorista, não haverá a ocorrência de fato gerador e portanto, não haverá tributação. Isso se chama elisão tributária. Bem simples mesmo! A empresa não deixa ocorrer o fato gerador e economizar tributos.
Atenção: não se trata de mascarar ou camuflar a ocorrência de fato gerador (isso pode representar sonegação, que é crime!). A elisão é não deixar (de fato) ocorrer o fato gerador. A possibilidade de impedir a ocorrência do fato gerador sempre deve estar na análise do empresário, e deve ser validado por profissional especializado.
Mas muitas vezes, não é possível a elisão, e o fato gerador ocorre.
Com isso, gera a obrigação no pagamento do tributo. Nesse momento podem ocorrer duas situações: (1) ou o empresário declara ao fisco a ocorrência desse fato gerador, ou (2) não declara.
Se não declarar (ou declarar alterando a verdade dos fatos) comete crime de sonegação (também chamada de evasão fiscal).
Se declarar não comete crime de sonegação.
Então, concluímos, de forma simples, que sonegação não tem nada a ver com não pagar tributos, mas sim com esconder do fisco que o fato gerador ocorreu.
Recomenda-se, portanto, que sempre haja a comunicação ao fisco da ocorrência de todos os fatos geradores. Com isso não haverá o risco de ser processado por crime de sonegação fiscal.
Declarado ao fisco a ocorrência do fato gerador ao fisco, o empresário pode (1) pagar o tributo, ou (2) não pagar o tributo.
Se o empresário pagar o tributo, estará tudo certo. Se não pagar, se tornará inadimplente, com incidência de multa, juros, correção monetária, e outras penalidades, dependendo do tipo do tributo não pago.
Essa situação deve ser evitada, visto que quando não há pagamentos de tributos, o débito acrescido normalmente não estava incluído nos custos da empresa, e recursos extras deverão ser obtidos, normalmente com custos financeiros altos e cria-se uma “bola de neve” difícil de reverter.
Confiar em “anistias”, “parcelamentos” futuros pode ser perigoso, pois podem ou não ocorrer, ou ocorrer quando for tarde demais, ou de modo insuficiente.
Assim, o ideal é SEMPRE declarar a ocorrência de todos os fatos geradores, e PAGAR SEMPRE QUE POSSÍVEL todos os tributos.
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